Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – Ações · SEÇÃO VI – Propriedade e Circulação Indivisibilidade

Art. 32 da Lei das Sociedades por AçõesAções Endossáveis

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990.

Art. 32.

Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos