Art. 32.
Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990
CAPÍTULO III – Ações · SEÇÃO VI – Propriedade e Circulação Indivisibilidade
Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990.
Art. 32.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial