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Carreira Pública

CAPÍTULO XXVI – Disposições Transitórias

Art. 300 da Lei das Sociedades por Ações

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 300. Ficam revogados o Decreto-Lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940, com exceção dos artigos 59 a 73, e demais disposições em contrário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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