Art. 255. A alienação do controle de companhia aberta que dependa de autorização do governo para funcionar está sujeita à prévia autorização do órgão competente para aprovar a alteração do seu estatuto. §§ 1º e 2º Aprovação pela Assembléia-Geral da Compradora
Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997Revogados pela Lei nº 9.457, de 1997