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CAPÍTULO XX – Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas · SEÇÃO VI – Alienação de Controle Divulgação

Art. 255 da Lei das Sociedades por AçõesCompanhia Aberta Sujeita a Autorização

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogados pela Lei nº 9.457, de 1997. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 255. A alienação do controle de companhia aberta que dependa de autorização do governo para funcionar está sujeita à prévia autorização do órgão competente para aprovar a alteração do seu estatuto. §§ 1º e 2º Aprovação pela Assembléia-Geral da Compradora

Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997Revogados pela Lei nº 9.457, de 1997

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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