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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – Exercício Social e Demonstrações Financeiras · SEÇÃO III – Balanço Patrimonial Grupo de Contas

Art. 184-A da Lei das Sociedades por AçõesCritérios de Avaliação em Operações Societárias

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 184-A. A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei, normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis à aquisição de controle, participações societárias ou negócios.

Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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