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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Ações · SEÇÃO III – Espécies e Classes Espécies

Art. 18 da Lei das Sociedades por AçõesVantagens Políticas

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.

Parágrafo único O estatuto pode subordinar as alterações estatutárias que especificar à aprovação, em assembléia especial, dos titulares de uma ou mais classes de ações preferenciais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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