Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
CAPÍTULO XV – Exercício Social e Demonstrações Financeiras · SEÇÃO I – Exercício Social
Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial