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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – Conselho de Administração e Diretoria Administração da Companhia · SEÇÃO III – Administradores Normas Comuns

Art. 148 da Lei das Sociedades por AçõesGarantia da Gestão

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 148. O estatuto pode estabelecer que o exercício do cargo de administrador deva ser assegurado, pelo titular ou por terceiro, mediante penhor de ações da companhia ou outra garantia.

Parágrafo único A garantia só será levantada após aprovação das últimas contas apresentadas pelo administrador que houver deixado o cargo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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