Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XII – Conselho de Administração e Diretoria Administração da Companhia · SEÇÃO III – Administradores Normas Comuns

Art. 145 da Lei das Sociedades por Ações

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 145. As normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos