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CAPÍTULO XII – Conselho de Administração e Diretoria Administração da Companhia · SEÇÃO II – Diretoria Composição

Art. 143 da Lei das Sociedades por Ações

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 143. A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá:

Redação dada pela Lei Complementar nº 182, de 2021Vigência

I o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;

II o modo de sua substituição;

III o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

IV as atribuições e poderes de cada diretor.

§ 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

§ 2º O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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