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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – Assembléia-Geral · SEÇÃO I – Disposições Gerais

Art. 122 da Lei das Sociedades por AçõesCompetência Privativa

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral:.

Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011

I reformar o estatuto social;

Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001

II eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;

Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001

III tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;

Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001

IV autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1o, 2o e 4o do art. 59;.

Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011Vide Lei nº 12.838, de 2013

V suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120);

Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001

VI deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;

Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001

VII autorizar a emissão de partes beneficiárias;

Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001

VIII deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar as suas contas;

Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021

IX autorizar os administradores a confessar falência e a pedir recuperação judicial; e

Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021

X deliberar, quando se tratar de companhias abertas, sobre a celebração de transações com partes relacionadas, a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado.

Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021

Parágrafo único Em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de recuperação judicial poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista controlador, se houver, hipótese em que a assembleia geral será convocada imediatamente para deliberar sobre a matéria.

Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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