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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Ações · SEÇÃO I – Número e Valor Nominal Fixação no Estatuto

Art. 12 da Lei das Sociedades por AçõesAlteração

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 12. O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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