Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.
§ 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
§ 2º
Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021
CAPÍTULO X – Acionistas · SEÇÃO III – Direito de Voto Disposições Gerais
Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.
§ 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
§ 2º
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial