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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima Características

Art. 1º da Lei das Sociedades por Ações

Lei nº 6.404/1976 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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