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Carreira Pública

TÍTULO VII – Dos Fundos Especiais

Artigo 71 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Artigo 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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