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Carreira Pública

TÍTULO VI – Da Execução do Orçamento · CAPÍTULO I – Da Programação da Despesa

Art. 49 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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