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Carreira Pública

TÍTULO VI – Da Execução do Orçamento · CAPÍTULO I – Da Programação da Despesa

Art. 47 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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