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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Créditos Adicionais

Art. 45 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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