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Carreira Pública

TÍTULO IV – Do Exercício Financeiro

Art. 38 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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