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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Lei de Orçamento · CAPÍTULO III – Da Despesa · Seção I – Das Despesas Correntes · Subseção única – Das Transferências Correntes

Art. 19 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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