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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Lei de Orçamento · CAPÍTULO III – Da Despesa

Art. 14 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

Parágrafo único Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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