Art. 114. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas.
Redação dada pela Lei nº 4.489, de 1964
TÍTULO XI – Disposições Finais
Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 114. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial