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Carreira Pública

TÍTULO XI – Disposições Finais

Art. 114 da Lei das Finanças Públicas

Lei nº 4.320/1964 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 114. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas.

Redação dada pela Lei nº 4.489, de 1964

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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