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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44 da Lei do Abuso de Autoridade

Lei nº 13.869/2019 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 44. Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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