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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO III – DA ACESSIBILIDADE · CAPÍTULO II – DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO

Art. 67 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Lei nº 13.146/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 67. Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros:

I subtitulação por meio de legenda oculta;

II janela com intérprete da Libras;

III audiodescrição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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