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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO II – DO PROCESSO DE EXECUÇÃO · TÍTULO II – DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO · CAPÍTULO II – DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA · Seção II – Da Entrega de Coisa Incerta

Art. 811 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 811. Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.

Parágrafo único Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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