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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO II – DO PROCESSO DE EXECUÇÃO · TÍTULO II – DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO · CAPÍTULO II – DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA · Seção I – Da Entrega de Coisa Certa

Art. 810 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 810. Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória.

Parágrafo único Havendo saldo:

I em favor do executado ou de terceiros, o exequente o depositará ao requerer a entrega da coisa;

II em favor do exequente, esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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