Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
PARTE GERAL · LIVRO I – DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS · TÍTULO ÚNICO – DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS · CAPÍTULO I – DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 8º do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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