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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO II – DO PROCESSO DE EXECUÇÃO · TÍTULO II – DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 797 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

Parágrafo único Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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