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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO II – DO PROCESSO DE EXECUÇÃO · TÍTULO I – DA EXECUÇÃO EM GERAL · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 771 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 771. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.

Parágrafo único Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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