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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA · TÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS · CAPÍTULO VI – DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA · Seção III – Do Inventariante e das Primeiras Declarações

Art. 624 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 624. Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.

Parágrafo único Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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