Art. 624. Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.
Parágrafo único Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617.
PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA · TÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS · CAPÍTULO VI – DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA · Seção III – Do Inventariante e das Primeiras Declarações
Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 624. Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.
Parágrafo único Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial