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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DOS ATOS PROCESSUAIS · TÍTULO I – DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS · CAPÍTULO II – DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS · Seção I – Do Tempo

Art. 214 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

I os atos previstos no art. 212, § 2º;

II a tutela de urgência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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