Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
PARTE GERAL · LIVRO I – DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS · TÍTULO ÚNICO – DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS · CAPÍTULO II – DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS
Art. 15 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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