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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO COMPLEMENTAR – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 1.066 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.066. O art. 83 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. ............................................................................................. § 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. ...................................................................................” (NR)

Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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