Art. 1.065. O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.”
VigênciaNR
PARTE ESPECIAL · LIVRO COMPLEMENTAR – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 1.065. O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.”
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial