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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO III – DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO II – DA APELAÇÃO

Art. 1.014 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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