Art. 84-C. Os benefícios previstos no art. 84-B serão conferidos às organizações da sociedade civil que apresentem entre seus objetivos sociais pelo menos uma das seguintes finalidades:
I promoção da assistência social;
II promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III promoção da educação;
IV promoção da saúde;
V promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII promoção do voluntariado;
VIII promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
XIII estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
Parágrafo único É vedada às entidades beneficiadas na forma do art. 84-B a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.