Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 84-B do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 84-B. As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação:

Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015

I receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta;

Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015

II receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015

III

Revogado pela Lei nº 14.027, de 2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos