Art. 84-B. As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação:
Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015
I receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta;
Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015
II receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015
III
Revogado pela Lei nº 14.027, de 2020