Art. 84-A. A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84.
Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 84-A. A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial