Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 84 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

Parágrafo único São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios:

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

I entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015

II decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º.

Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos