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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO · Seção I – Normas Gerais

Art. 6º do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 6º São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

I a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;

II a priorização do controle de resultados;

III o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;

IV o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;

V o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;

VI a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;

VII a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;

VIII a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

IX a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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