Art. 50. A administração pública deverá viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas nos termos desta Lei.
CAPÍTULO III – DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO · Seção IV – Da Liberação dos Recursos
Art. 50 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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