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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO · Seção V – Da Movimentação e Aplicação Financeira dos Recursos

Art. 51 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 51. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

Parágrafo único Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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