Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO · Seção IV – Da Liberação dos Recursos

Art. 49 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 49. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, é obrigatória a prestação de contas ao término de cada exercício.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

I

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado

II

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado

III

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos