Art. 49. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, é obrigatória a prestação de contas ao término de cada exercício.
Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015
I
Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado
II
Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado
III
Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado