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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO · Seção IV – Da Liberação dos Recursos

Art. 48 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 48. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

I quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

II quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

III quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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