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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO · Seção VIII – Do Chamamento Público

Art. 23 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 23. A administração pública deverá adotar procedimentos claros, objetivos e simplificados que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias, independentemente da modalidade de parceria prevista nesta Lei.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

Parágrafo único Sempre que possível, a administração pública estabelecerá critérios a serem seguidos, especialmente quanto às seguintes características:

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

I objetos;

II metas;

III

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado

IV custos;

V

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado

VI indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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