Art. 65. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65 do Estatuto da Igualdade Racial
Lei nº 12.288/2010 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial