Art. 64. O § 3o do art. 20 da Lei nº 7.716, de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: “Art. 20. ...................................................................... ............................................................................................. § 3o ............................................................................... ............................................................................................. III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. ...................................................................................” (NR)
TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64 do Estatuto da Igualdade Racial
Lei nº 12.288/2010 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial