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Carreira Pública

TÍTULO III – Do Sistema NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SINAPIR) · CAPÍTULO IV – Das Ouvidorias Permanentes E DO ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA

Art. 54 do Estatuto da Igualdade Racial

Lei nº 12.288/2010 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 54. O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra, observado, no que couber, o disposto na Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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