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Carreira Pública

TÍTULO III – Do Sistema NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SINAPIR) · CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 48 do Estatuto da Igualdade Racial

Lei nº 12.288/2010 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 48. São objetivos do Sinapir:

I promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

II formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

III descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

IV articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

V garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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