Art. 48. São objetivos do Sinapir:
I promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.