Art. 3º Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º do Estatuto da Igualdade Racial
Lei nº 12.288/2010 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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