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Carreira Pública

TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 74 da Lei de Drogas

Lei nº 11.343/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 74. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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