Art. 74. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.
TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 74 da Lei de Drogas
Lei nº 11.343/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial